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Conheça a Lei 6.019/74

O trabalho temporário está instituído no país através da Lei Federal nº 6.019 de 03.01.74, regulamentada pelo Decreto nº 73.841 de 13.03.74. Esta lei veio para sanar os problemas de substituição por motivos de férias, acidentes, acréscimo extraordinário de serviços (pico de produção) etc. O prazo máximo para contratação temporária é de 90 dias. Podendo ser prorrogado por mais 90 dias com a concordância das partes e com autorização do Ministério do Trabalho.

  • O trabalhador temporário tem todos os direitos assegurados pelas leis trabalhistas (13º Salário, Férias com 1/3, FGTS, Salário-Família, Vale Transporte) exceto Aviso Prévio.

  • Seguro Desemprego: O trabalhador temporário não está sujeito ao seguro desemprego. Somente quando a sua dispensa ocorrer antes do término do seu contrato.

  • Benefícios: Cada empresa cliente tem seu próprio plano de benefícios, cabendo a ela. O fornecimento ao empregado temporário. Essa informação é dada ao candidato antes de seu encaminhamento para entrevista na empresa.

  • Adiantamento/Pagamento: A Conexão segue a rotina de cada empresa cliente, por isso seu pagamento será efetuado de acordo com a data de pagamento da empresa onde você estiver trabalhando